Participante direto do Pix é a instituição que tem uma Conta PI no Banco Central e se conecta direto ao SPI, o Sistema de Pagamentos Instantâneos, para liquidar os pagamentos. Participante indireto é a que oferece Pix aos clientes sem ter Conta PI: a liquidação passa por um participante direto, que a registra no SPI e atua como seu liquidante. A definição está no art. 14 do Regulamento do SPI, aprovado pela Resolução BCB nº 195, de 3/3/2022, em vigor desde 1º/4/2022.
Os termos que você precisa conhecer
- SPI. A infraestrutura centralizada do Banco Central que liquida as transações do Pix, uma a uma, entre instituições que têm Conta PI.
- Conta PI. A Conta Pagamentos Instantâneos, mantida no Banco Central em nome de um participante direto, para as transferências de fundos do Pix.
- Liquidante no SPI. O participante direto que liquida, na própria Conta PI, os pagamentos de um participante indireto. Pode atuar como liquidante emissor (quando o cliente do indireto paga) ou recebedor (quando recebe).
- PSP. O prestador de serviços de pagamento onde pagador e recebedor têm conta. O glossário de PSP explica os dois papéis no fluxo do Pix.
Direto e indireto, lado a lado
| Participante direto | Participante indireto | |
|---|---|---|
| Conta PI no Banco Central | Tem | Não tem |
| Conexão com o SPI | Direta, pela Rede do Sistema Financeiro Nacional (RSFN) ou por um provedor de tecnologia autorizado | Por meio do liquidante; a conexão entre os dois é definida em contrato |
| Quem liquida os pagamentos | A própria instituição, na sua Conta PI | O participante direto liquidante, na Conta PI dele |
| Quem pode | Instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central, Secretaria do Tesouro Nacional e câmaras de compensação e liquidação | Instituição que oferece pagamento instantâneo sem Conta PI |
| Vedações | Vedada a instituições de pagamento sem autorização de funcionamento | Vedada a bancos comerciais, bancos múltiplos com carteira comercial, caixas econômicas, câmaras e Tesouro Nacional |
O mesmo artigo diz que cada participante indireto fica associado a um único participante direto liquidante. A troca de liquidante é possível, pelo procedimento do art. 16 do regulamento.
Modalidade no Pix x modalidade no SPI
Direto e indireto falam de como a instituição liquida no SPI. O Regulamento do Pix, anexo à Resolução BCB nº 1, de 12/8/2020, tem outra classificação, sobre o que a instituição faz no arranjo. Pelo art. 23, na redação dada pela Resolução BCB nº 403, de 22/7/2024, as modalidades de participação no Pix são:
- Provedor de conta transacional: instituição financeira ou de pagamento que oferece conta de depósito ou conta de pagamento pré-paga ao usuário final.
- Ente governamental: a Secretaria do Tesouro Nacional, para recolhimentos e pagamentos das suas atividades típicas.
- Liquidante especial: instituição autorizada cujo objetivo no Pix é prestar serviço de liquidação para outros participantes, sem oferecer Pix a usuários finais.
- Iniciador: instituição autorizada que presta serviço de iniciação de transação de pagamento.
- Instituição usuária: instituição autorizada que usa o Pix só para pagamentos e recebimentos de obrigações e direitos próprios.
As duas classificações se combinam. Um exemplo do próprio regulamento: para atuar como participante responsável por outra instituição, o participante precisa ser provedor de conta transacional ou liquidante especial e, ao mesmo tempo, participante direto do SPI, entre outros requisitos (art. 26).
O que o participante direto assume
O art. 18 do Regulamento do SPI lista os deveres do participante direto. Entre eles:
- ficar conectado ao SPI, em condições de enviar e receber pagamentos, 24 horas por dia, todos os dias do ano;
- manter na Conta PI os recursos para liquidar as ordens, inclusive as dos participantes indiretos para os quais atua como liquidante;
- desde 1º/12/2025, pela Resolução BCB nº 524, de 18/11/2025, ter mecanismos próprios para identificar movimentações atípicas ou potencialmente fraudulentas na Conta PI, com base em padrões históricos e de comportamento, e interromper o processamento se houver suspeita de comprometimento dos sistemas;
- como liquidante, atestar a capacidade tecnológica e operacional dos indiretos que registra e garantir que eles cumpram o regulamento.
A dependência do participante indireto
Quem liquida por meio de outro depende dele. O regulamento deixa isso explícito em dois pontos:
- Fim do contrato. Se o liquidante encerra o serviço, o participante indireto deixa de participar do SPI até ser registrado por um novo participante direto (art. 16, inciso V).
- Suspensão da Conta PI. Se o Banco Central suspende a Conta PI do liquidante, os indiretos que usam essa conta ficam impedidos de enviar e receber pagamentos enquanto durar a suspensão, ou até serem registrados por outro liquidante (art. 25, § 2º).
Isso não torna o modelo indireto ruim. É o que permite a instituições menores oferecer Pix sem manter conexão própria com o SPI. Mas mostra que, na cadeia do Pix, a disponibilidade de um provedor pode depender de outro.
O que muda para quem integra Pix por API
Para a empresa que cobra por API, o fluxo do pagamento é o mesmo nos dois modelos. O pagador paga pelo PSP dele, o pagamento é liquidado e o PSP do recebedor confirma. Na API da xFlow, essa confirmação chega no webhook transaction.paid, com o payer (nome, documento e banco de quem pagou) e o pix.endToEnd, o End-to-end ID da liquidação, informados pelo PSP. O contrato da sua integração não muda.
O que muda é a análise de risco. Se toda a sua operação depende de um único provedor, qualquer interrupção na cadeia dele para as suas vendas. Por isso, quem processa volume costuma ter contingência entre provedores. Na xFlow, a mesma chamada à API passa por 11 adquirentes integradas: se a escolhida não responder, a cobrança é gerada na próxima da cadeia. Veja como isso funciona em multiadquirência e em failover de pagamentos.
Perguntas para fazer ao seu provedor de Pix
- A instituição que mantém a conta onde o dinheiro cai é participante direto ou indireto do SPI?
- Se for indireto, quem é o liquidante?
- O que acontece com as minhas cobranças se o provedor ficar fora do ar?
- Existe contingência com outro provedor, e ela exige mudança no meu código?
As respostas não decidem sozinhas a escolha, mas mostram de quem a sua operação depende. Para comparar o caminho de integrar direto com a API Pix de um PSP com o de usar um gateway, leia API Pix do Bacen x API de gateway.
As regras citadas foram conferidas nas versões publicadas no site do Banco Central em 25/10/2026. O Regulamento do Pix muda com frequência, e há alterações já publicadas com vigência futura. Antes de decidir com base nelas, confira a versão atual na página do Pix no Banco Central.
Conteúdo informativo, atualizado em 25/10/2026. Não substitui orientação jurídica.
Perguntas frequentes
O que é Conta PI?
É a Conta Pagamentos Instantâneos, mantida no Banco Central em nome de um participante direto do SPI, usada para as transferências de fundos do Pix. Participante indireto não tem Conta PI.
Uma instituição de pagamento pode ser participante direto do SPI?
Só se tiver autorização de funcionamento do Banco Central. O Regulamento do SPI veda a participação direta às instituições de pagamento sem essa autorização.
Um participante indireto pode ter mais de um liquidante?
Não ao mesmo tempo. Pelo Regulamento do SPI, cada participante indireto fica associado a um único participante direto liquidante, e a associação pode ser trocada pelo procedimento previsto no regulamento.
Muda alguma coisa na integração por API se o PSP for direto ou indireto?
O contrato da API não muda: você cria a cobrança, recebe o webhook e concilia pelo End-to-end ID. O que muda é de quem a liquidação depende, e isso pesa na avaliação de risco e de contingência do provedor.